quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Direito à nomeação

Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento jurídico sobre o tema: decidiu que candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito líquido e certo à nomeação.
A decisão vale para o caso especifico de uma candidata aprovada no concurso para oficial de Justiça do estado de São Paulo que não conseguiu tomar posse. Mas segundo o STJ, a sentença pode servir de orientação para tribunais de todo o país.
Reportagem do Jornal Hoje. Você Faz a Notícia.
Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2008

SEJAM BEM VINDO AO MEU BLOG

Admiro quem tem apego a sua terra...Admiro quem ama sua casa, sua rua, sua cidade, seu estado, seu país. Sou admirador de tudo isso e das coisas belas da vida, aceito as coisas como elas são. Aproveite e valorize ás pessoas que você ama, isso pode não durar para sempre. O homem na verdade percorre o mundo inteiro em busca do que precisa e volta para sua casa para encontrá-la. Neste blog irei explessar e divulgar os textos que gosto, me aventurar no maravilhoso mundo da escrita. Aqui vou escrever de tudo um pouco e trocar experiência com educadores e pessoas interessadas. Trarei principalmente dicas , dinâmicas e mensagem de otimismo para sua vida.

Cada qual vê o que quer, pode ou consegue enxergar.Porque eu sou do tamanho do que vejo. E não do tamanho da minha altura.
(Fernando Pessoa)

Sejam bem vindos ao meu Blog.Francisco Luiz D. Netoe mail: fldnetto@yahoo.com.br