Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento jurídico sobre o tema: decidiu que candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito líquido e certo à nomeação.
A decisão vale para o caso especifico de uma candidata aprovada no concurso para oficial de Justiça do estado de São Paulo que não conseguiu tomar posse. Mas segundo o STJ, a sentença pode servir de orientação para tribunais de todo o país.
A decisão vale para o caso especifico de uma candidata aprovada no concurso para oficial de Justiça do estado de São Paulo que não conseguiu tomar posse. Mas segundo o STJ, a sentença pode servir de orientação para tribunais de todo o país.
Reportagem do Jornal Hoje. Você Faz a Notícia.
Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2008